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Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD órgão consultivo da ANPD

Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD órgão consultivo da ANPD

Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD – Conselho Nacional de Proteção de Dados – órgão consultivo da ANPD. Decreto foi publicado hoje, 10 de agosto 2021.

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Sua existência está prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 
 
As principais atribuições são do CNPD são (art. 58-B da LGPD): 
  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  •  
    Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

 O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n. 10.474/2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representantes no CNPD:

 Art. 15.  O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II – um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;

III – um do Ministério da Economia;

IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

V – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – um do Senado Federal;

VII – um da Câmara dos Deputados;

VIII – um do Conselho Nacional de Justiça;

IX – um do Conselho Nacional do Ministério Público;

X – um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

XI – três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

XII – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

XIII – três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;

XIV – dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e

XV – dois de entidades representativas do setor laboral.

O decreto da nomeação dos membros do CNPD,  em sua integra, pode ser encontrada no site da Imprensa Nacional. Abaixo reproduzimos a lista de nomes publicada.

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Casa Civil da Presidência da República:

JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular, que o presidirá, e RENATO DAVID CLARK DE AQUINO, suplente;

b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

RODRIGO LANGE, titular, e LEONARDO GARCIA GRECO, suplente;

c) Ministério da Economia:

MARCELO DE LIMA E SOUZA, titular, e MARTA JUVINA DE MEDEIROS, suplente;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, titular, e FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS, suplente; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

ADRIANO DE SOUZA AZEVEDO, titular, e JOSÉ PLACIDIO MATIAS DOS SANTOS, suplente; e

II – REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:

a) Senado Federal:

FABRICIO DA MOTA ALVES, titular, e GUSTAVO AFONSO SABOIA VIEIRA, suplente;

b) Câmara dos Deputados:

DANILO CESAR MAGANHOTO DONEDA, titular, e FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR, suplente;

c) Conselho Nacional de Justiça:

HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA, titular, e VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO, suplente;

d) Conselho Nacional do Ministério Público:

MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, titular, e SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, suplente; e

e) Comitê Gestor da Internet no Brasil:

MARCIO NOBRE MIGON, titular, e HARTMUT RICHARD GLASER, suplente.

I – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: (com mandato de dois anos)

RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, titular, e FABRO BOAZ STEIBEL, suplente;

BRUNO RICARDO BIONI, titular, e MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, suplente; e

MICHELE NOGUEIRA LIMA, titular, e DAVIS SOUZA ALVES, suplente;

II – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO:

LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES, titular, e ANA CARLA BLIACHERIENE, suplente;

FABIANO MENKE, titular, e LEONARDO NETTO PARENTONI, suplente; e

CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO, titular, e CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND, suplente;

III – REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO:

NATASHA TORRES GIL NUNES, titular, e FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO, suplente;

CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES, titular, e MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI, suplente; e

FLÁVIO BOSON GAMBOGI, titular, e TAÍS CARVALHO SERRALVA, suplente;

IV – REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL RELACIONADO À ÁREA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

ANA PAULA MARTINS BIALER, titular, e VITOR MORAIS DE ANDRADE, suplente; e

ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA, titular, e FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, suplente; e

V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL:

PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO, titular, e CLÁUDIO EDUARDO LOBATO ABREU ROCHA, suplente; e

DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES, titular, e EMERSON ROCHA, suplente.

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