Imprimir esta página
Encarregado de Dados Pessoais Encarregado de Dados Pessoais

Encarregado de Dados Pessoais e a Classificação Brasileira de Ocupações

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto de 2018 e em vigência desde agosto de 2020, fez com que muitas empresas passassem a se preocupar com a segurança dos dados pessoais para estar em conformidade com a lei.

A LGPD vem para cobrar mais transparência em relação ao uso dos dados pessoais e em relação a segurança do tratamento dessas informações e de acordo com a lei, as empresas precisam nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Data Protection Officer” ou DPO em inglês) para realizar certas atividades.

Algumas atividades que o DPO fica encarregado de realizar é atender as solicitações dos titulares dos dados, receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), orientar e treinar funcionários que lidam com dados pessoais na empresa, atuar como canal de comunicação entre o controlador, titular dos dados e a ANPD.

Em 2021, o Ministério do Trabalho iniciou discussões para se deveria ser criada uma ocupação para o DPO na Classificação Brasileira de Ocupações para inclusão na tabela em 2022, visto que é uma função de extrema importância atualmente.

É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País, bem como ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra (Ministério do Trabalho e Previdência, 2015).

A classificação da profissão de DPO pelo Ministério do Trabalho contribui para o reconhecimento da profissão no mercado de trabalho e com o código previsto na Classificação Brasileira de Ocupações, este poderá ser incluso na carteira de trabalho do profissional concedendo-lhe os direitos trabalhistas e benefícios de seguridade social.

Por fim, depois das discussões, ficou decidido pela inclusão de um código para o DPO na Classificação Brasileira de Ocupações. O código foi definido como 1421-35 - Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO) e suas atividades descritas a seguir:

“Planejam processos administrativos, financeiros, de Compliance, de riscos e de proteção de dados pessoais e privacidade. Gerenciam pessoas, rotinas administrativas e financeiras. Administram riscos, recursos materiais, serviços terceirizados e canal de denúncia. Participam da implementação do programa de compliance e/ou de governança em privacidade. Monitoram e avaliam o cumprimento das políticas do programa, normativas, código de ética, procedimentos internos e parceiros de negócios. Participam da identificação de situações de riscos e propõem ações para mitigação dos mesmos. Prestam atendimento ao cliente e/ou cooperado e/ou titular de dados pessoais.”

Fontes:
https://cryptoid.com.br/
http://www.mtecbo.gov.br/

twitter

facebook