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Vazamento de dados do INSS gera indenização

A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 2,5 mil em danos morais por compartilhamento ilegal de dados. Foi comprovado o vazamento de informações, contrariando assim o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A autora do processo relatou que após obter pensão por morte, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. A partir disso, ela decidiu acionar o judiciário e solicitar a indenização por danos morais pelo vazamento dos dados pelo INSS.

Após ter sido julgado o pedido, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia. Porém, analisando o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal.

Foi acrescentado também que no caso, as informações foram obtidas de forma rápida por meio da transferência de dados do sistema da autarquia, o que demostra uma ausência de controle.

Por fim, a juíza reconheceu o dano moral e por unanimidade foi confirmado o pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.

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Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/

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