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Adequação e manutenção dos controles de segurança dos dados na empresa

Pensando no aumento da privacidade e proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Empresas de todos os segmentos e portes agora são submetidas a regras nas coletas de dados, interação com o titular, tratamento e armazenamento dessas informações por conta de fiscalizações instituídas pela lei. Lembrando que a lei visa regulamentar todos os dados pessoais coletados independente de serem de colaboradores, clientes ou fornecedores.

Com a vigência da lei, também foi obrigatório que as empresas tenham um responsável pela gestão dos dados, o chamado Data Protection Officer – DPO. O DPO pode ser tanto um colaborador interno ou uma outra empresa contratada para garantir a adequação, como por exemplo a Solarplex.

Em setembro de 2020 a LGPD entrou em vigor e em agosto de 2021 as suas penalidades. O não cumprimento da lei pode gerar multas que variam entre 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões.

Para garantir que a empresa atenda à lei, a organização precisa ter mecanismos e registros do processo de adequação, documentações, treinamentos são algumas formas de demonstrar comprometimento com o tema e também mitiga possíveis sanções administrativas e judiciais.

Além da implementação de controles, a manutenção destes também é de extrema importância. Com o tempo podem ocorrer falhas nos processos com os dados pessoais e é importante manter a pauta de LGPD sempre em vista para que possa ser garantida a segurança desses processos.

Lembrando também que os titulares têm alguns direitos protegidos pela LGPD e o DPO tem como papel também responder a qualquer solicitação que ele faça. Alguns exemplos dos direitos são:

  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Portabilidade dos dados para outro fornecedor de serviços ou produtos;
  • Revogação do consentimento;
  • Oposição ao tratamento, se irregular;
  • Revisão das decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais.

Afaste os riscos que a LGPD pode trazer para seus negócios implementando um Sistema de Gestão da Segurança da Informação e de Dados Pessoais.

Esteja em conformidade com a LGPD de um jeito simples e seguro.

Fonte: https://vexia.com.br/

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