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Reaberto o REFIS da Covid

Em fevereiro, escrevemos sobre um novo REFIS contemplando apenas os débitos tributários do período da pandemia: de março a novembro de 2020 (Acesse aqui). Logo depois de enviarmos o nosso informativo, no dia seguinte, foi publicada a Portaria 2.381 de 26 de fevereiro de 2021, que reabre o prazo do REFIS da Covid (previsto na Portaria 14.402/2020).

Em resumo, poderão ser parcelados quaisquer débitos inscritos em dívida ativa com as seguintes condições: • O prazo para pagamento vai de 36 a 133 parcelas. Quanto maior o parcelamento, menor o desconto.
• ME e EPP possuem descontos maiores e prazos idem.
• A entrada será de 4% do total do débito, parcelável em 12 meses.
• O prazo para opção vai de 15 de março a 30 de setembro de 2021.
• Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto de 2021.
• Parcelamentos anteriores realizados nessas mesmas condições podem ser reabertos para inserir novos débitos.
• Desconto de multa e juros de 100%, contudo, limitados a 30%, 40%, 50%, 60% ou 70% do débito total, dependendo da quantidade de parcelas.
• Valor do desconto aferido pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Como são somente os débitos inscritos em dívida ativa os passíveis de parcelamento, os contribuintes que tiverem débitos ainda não inscritos, ou seja, no âmbito na RFB, poderão solicitar para que esta encaminhe tais débitos à PGFN para fins de inscrição.

Fonte: Múltipla Consultoria

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