07/05/2025 | Redator
A busca por integridade e transparência na gestão pública brasileira atingiu um novo patamar em 2024. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o Brasil reforça sua aposta em práticas modernas de governança e compliance.
Essa evolução normativa traz reflexos diretos para o setor privado. Empresas interessadas em oferecer produtos e serviços ao Poder Público agora devem não apenas possuir, mas comprovar a eficácia de seus Programas de Integridade. Mais do que nunca, compliance deixou de ser um diferencial para se tornar um pré-requisito competitivo.
- O que muda com o Decreto nº 12.304/2024
Entre as principais novidades trazidas pelo Decreto, destacam-se:
- Obrigatoriedade de Programas de Integridade em contratos relevantes, com avaliação de sua eficácia prática;
- Responsabilização ampliada de empresas fornecedoras por atos ilícitos;
- Exigência de matrizes de riscos específicas para cada contrato administrativo;
- Incentivo à capacitação contínua dos agentes públicos e privados envolvidos em licitações.
Esses novos requisitos representam um divisor de águas no relacionamento público-privado, exigindo das organizações maturidade em gestão de riscos, ética corporativa e governança.
- O avanço dos Programas de Integridade no Brasil
Desde a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), os Programas de Integridade vêm sendo incorporados de forma crescente nas rotinas empresariais brasileiras. Eles se consolidaram como ferramentas essenciais para:
- Prevenir práticas ilícitas;
- Mitigar riscos reputacionais e financeiros;
- Fortalecer a cultura organizacional baseada em ética e responsabilidade;
- Assegurar o atendimento a requisitos legais e regulatórios.
Agora, com o Decreto nº 12.304/2024, a avaliação da efetividade dos programas passa a ser mandatória para organizações que desejam participar de licitações ou manter contratos administrativos.
- Por que investir em sistemas de gestão baseados nas normas ISO 37001 e ISO 37301
Para atender às novas exigências e se posicionar estrategicamente no mercado, as empresas precisam mais do que políticas internas: precisam de sistemas estruturados e reconhecidos internacionalmente.
- ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno
A certificação ISO 37001 representa um marco no combate institucional ao suborno, estabelecendo requisitos e diretrizes claras para a criação, implementação, manutenção e aprimoramento contínuo de um Sistema de Gestão Antissuborno. Sua adoção possibilita que as organizações adotem medidas preventivas e de resposta estruturadas, mitigando a ocorrência de práticas ilícitas e assegurando a conformidade ética de suas operações.
Entre os principais benefícios proporcionados pela implementação da ISO 37001, destacam-se:
- Estruturação da governança ética, com definição clara de papéis, responsabilidades e fluxos de reporte em casos de suspeita de suborno;
- Redução significativa dos riscos legais e regulatórios, ao consolidar mecanismos internos de prevenção e resposta a atos de corrupção e má conduta;
- Fortalecimento da confiança institucional junto a clientes, parceiros de negócios, investidores e órgãos públicos, agregando valor à reputação organizacional;
- Facilidade no atendimento a exigências legais e requisitos contratuais em ambientes regulatórios cada vez mais rigorosos.
Ao implementar a ISO 37001, a organização demonstra de maneira tangível seu compromisso com a ética, a integridade e a responsabilidade corporativa, posicionando-se de forma diferenciada no mercado.
Nova ISO 37001:2025 – Sistema de Gestão Antissuborno – Pouca revisão, muitos desafios.
- ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance
Já a norma ISO 37301 estabelece os parâmetros necessários para que as organizações desenvolvam e mantenham um Sistema de Gestão de Compliance robusto, eficaz e alinhado às melhores práticas internacionais de governança.
Este sistema visa garantir o cumprimento sistemático de obrigações legais, normativas, éticas e contratuais, bem como a promoção de uma cultura de conformidade em todos os níveis da organização.
Entre os principais resultados da certificação ISO 37301, destacam-se:
- Integração da gestão de riscos à estratégia organizacional, permitindo decisões mais seguras e alinhadas às diretrizes legais e éticas;
- Atuação preventiva na mitigação de não conformidades, reduzindo a exposição da organização a penalidades, perdas financeiras e danos reputacionais;
- Construção e fortalecimento de um ambiente organizacional pautado pela alta integridade, desempenho sustentável e responsabilidade social;
- Melhoria contínua dos processos internos, por meio de auditorias, avaliações periódicas de conformidade e aprimoramento da comunicação interna sobre riscos e obrigações.
A implementação da ISO 37301 não apenas facilita o atendimento aos requisitos do Decreto nº 12.304/2024, como também posiciona a organização em um novo patamar de competitividade, consolidando sua capacidade de atuar de maneira ética, responsável e sustentável em mercados nacionais e internacionais.
Decreto estabelece regras para programas de integridade em licitações e contratos públicos
- Compliance e Antissuborno: De obrigação a vantagem competitiva
Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, antecipar-se é a melhor estratégia. Empresas que investem em compliance e certificações reconhecidas não apenas reduzem riscos: elas se tornam mais competitivas, resilientes e sustentáveis.
Além disso, a tendência é que órgãos de controle e fiscalizações, como CGU e TCU, passem a adotar parâmetros cada vez mais rigorosos, tornando os sistemas de gestão estruturados uma exigência implícita para quem deseja atuar com o setor público.
Sua empresa está pronta para se destacar no novo cenário das contratações públicas? Conheça as vantagens de implementar os Sistemas de Gestão ISO 37001 e ISO 37301 e transforme compliance e integridade em verdadeiros diferenciais competitivos.
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Notas técnicas deste artigo:
- Referência normativa: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.304/2024;
- Normas de sistemas de gestão aplicáveis: ISO 37001:2016 e ISO 37301:2021.