Por que sua empresa deve se antecipar com as certificações ISO 37001 e 37301

Por que sua empresa deve se antecipar com as certificações ISO 37001 e 37301

07/05/2025 | Redator

A busca por integridade e transparência na gestão pública brasileira atingiu um novo patamar em 2024. Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o Brasil reforça sua aposta em práticas modernas de governança e compliance. 

Essa evolução normativa traz reflexos diretos para o setor privado. Empresas interessadas em oferecer produtos e serviços ao Poder Público agora devem não apenas possuir, mas comprovar a eficácia de seus Programas de Integridade. Mais do que nunca, compliance deixou de ser um diferencial para se tornar um pré-requisito competitivo. 

 

  1. O que muda com o Decreto nº 12.304/2024 

Entre as principais novidades trazidas pelo Decreto, destacam-se: 

  • Obrigatoriedade de Programas de Integridade em contratos relevantes, com avaliação de sua eficácia prática; 
  • Responsabilização ampliada de empresas fornecedoras por atos ilícitos; 
  • Exigência de matrizes de riscos específicas para cada contrato administrativo; 
  • Incentivo à capacitação contínua dos agentes públicos e privados envolvidos em licitações. 

Esses novos requisitos representam um divisor de águas no relacionamento público-privado, exigindo das organizações maturidade em gestão de riscos, ética corporativa e governança. 

 

  1. O avanço dos Programas de Integridade no Brasil 

Desde a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), os Programas de Integridade vêm sendo incorporados de forma crescente nas rotinas empresariais brasileiras. Eles se consolidaram como ferramentas essenciais para: 

  • Prevenir práticas ilícitas; 
  • Mitigar riscos reputacionais e financeiros; 
  • Fortalecer a cultura organizacional baseada em ética e responsabilidade; 
  • Assegurar o atendimento a requisitos legais e regulatórios. 

 

Agora, com o Decreto nº 12.304/2024, a avaliação da efetividade dos programas passa a ser mandatória para organizações que desejam participar de licitações ou manter contratos administrativos. 

 

  1. Por que investir em sistemas de gestão baseados nas normas ISO 37001 e ISO 37301 

Para atender às novas exigências e se posicionar estrategicamente no mercado, as empresas precisam mais do que políticas internas: precisam de sistemas estruturados e reconhecidos internacionalmente. 

 

  1. ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno 

A certificação ISO 37001 representa um marco no combate institucional ao suborno, estabelecendo requisitos e diretrizes claras para a criação, implementação, manutenção e aprimoramento contínuo de um Sistema de Gestão Antissuborno. Sua adoção possibilita que as organizações adotem medidas preventivas e de resposta estruturadas, mitigando a ocorrência de práticas ilícitas e assegurando a conformidade ética de suas operações. 

Entre os principais benefícios proporcionados pela implementação da ISO 37001, destacam-se: 

  • Estruturação da governança ética, com definição clara de papéis, responsabilidades e fluxos de reporte em casos de suspeita de suborno; 
  • Redução significativa dos riscos legais e regulatórios, ao consolidar mecanismos internos de prevenção e resposta a atos de corrupção e má conduta; 
  • Fortalecimento da confiança institucional junto a clientes, parceiros de negócios, investidores e órgãos públicos, agregando valor à reputação organizacional; 
  • Facilidade no atendimento a exigências legais e requisitos contratuais em ambientes regulatórios cada vez mais rigorosos. 

Ao implementar a ISO 37001, a organização demonstra de maneira tangível seu compromisso com a ética, a integridade e a responsabilidade corporativa, posicionando-se de forma diferenciada no mercado. 

 

Nova ISO 37001:2025 – Sistema de Gestão Antissuborno – Pouca revisão, muitos desafios.  

 

  1. ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance 

Já a norma ISO 37301 estabelece os parâmetros necessários para que as organizações desenvolvam e mantenham um Sistema de Gestão de Compliance robusto, eficaz e alinhado às melhores práticas internacionais de governança. 

Este sistema visa garantir o cumprimento sistemático de obrigações legais, normativas, éticas e contratuais, bem como a promoção de uma cultura de conformidade em todos os níveis da organização. 

Entre os principais resultados da certificação ISO 37301, destacam-se: 

  • Integração da gestão de riscos à estratégia organizacional, permitindo decisões mais seguras e alinhadas às diretrizes legais e éticas; 
  • Atuação preventiva na mitigação de não conformidades, reduzindo a exposição da organização a penalidades, perdas financeiras e danos reputacionais; 
  • Construção e fortalecimento de um ambiente organizacional pautado pela alta integridade, desempenho sustentável e responsabilidade social; 
  • Melhoria contínua dos processos internos, por meio de auditorias, avaliações periódicas de conformidade e aprimoramento da comunicação interna sobre riscos e obrigações. 

A implementação da ISO 37301 não apenas facilita o atendimento aos requisitos do Decreto nº 12.304/2024, como também posiciona a organização em um novo patamar de competitividade, consolidando sua capacidade de atuar de maneira ética, responsável e sustentável em mercados nacionais e internacionais. 

 

Decreto estabelece regras para programas de integridade em licitações e contratos públicos 

 

  1. Compliance e Antissuborno: De obrigação a vantagem competitiva 

Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, antecipar-se é a melhor estratégia. Empresas que investem em compliance e certificações reconhecidas não apenas reduzem riscos: elas se tornam mais competitivas, resilientes e sustentáveis. 

Além disso, a tendência é que órgãos de controle e fiscalizações, como CGU e TCU, passem a adotar parâmetros cada vez mais rigorosos, tornando os sistemas de gestão estruturados uma exigência implícita para quem deseja atuar com o setor público. 

 

 

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Notas técnicas deste artigo: 

  • Referência normativa: Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.304/2024; 
  • Normas de sistemas de gestão aplicáveis: ISO 37001:2016 e ISO 37301:2021. 
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