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Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e de Centrais de Distribuições do Estado do Rio de Janeiro

O programa de fomento ao comércio atacadista e de centrais de distribuições do estado do Rio de Janeiro (RIOLOG), hoje previsto na Lei estadual n° 4.173/2003, está prestes a ser reformulado.

Mas o que é esse programa?

RIOLOG é a denominação do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Central de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro, que foi criado em Setembro de 2003, através da Lei n. 4.173 de 29 de Setembro.

Este Programa foi criado com o objetivo de estimular a instalação de centrais de distribuição de empresas do setor atacadista no Estado do Rio de Janeiro, como também reduzir o ICMS do setor.

Entenda como irá funcionar.

O Projeto de Lei 2772/2020 foi aprovado (2 de setembro) na ALERJ, e reformula o programa de fomento. Agora vai para sanção do governador.

As saídas internas dos contribuintes beneficiados pela lei serão tributadas em 12%, e de produtos da cesta básica em 7%. O RIOLOG tinha uma trava de 2% de recolhimento mínimo do faturamento, e na nova sistemática tal dispositivo deixa de funcionar.

O crédito nas operações de entrada ficará limitado às mesmas alíquotas aplicadas nas operações de saída.

A trava agora é manter o recolhimento no mesmo patamar dos 12 meses anteriores à opção, ou, no caso de empresa que não tenha esse histórico, a trava passa a ser de 1,21% do faturamento.

A Lei 4.173/2003 será revogada, e os beneficiários do atual RIOLOG estarão automaticamente enquadrados no novo programa de fomento. A mesma fruição automática alcançará os contribuintes aderentes ao Decreto 44.498/2013.

Ficam excluídos do benefício empresas que negociem café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis, produtos fármacos para uso humano, cacau, couro bovino, barras e perfis de ferro e aço, parafusos, pregos, e outros produtos de ferro e aço, e as que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física.

Para auferir o benefício, será preciso cumprir os seguintes requisitos: (i) possuir área de armazenagem maior ou igual a 1000 m²; (ii) ter comercializado no trimestre anterior ao pedido de enquadramento com pelo menos 600 clientes; (iii) apresentar movimentação de carga no local de estocagem; (iv) gerar empregos diretos e indiretos e renda no Estado, devendo ser contratados, direta ou indiretamente (terceirizados), vendedor externo, encarregado de logística, conferente, separador, motorista e ajudante de caminhão; (v) garantir que todas as mercadorias comercializadas no estado sejam armazenadas no estado do RJ; (vi) implementar capacitação e inovação.

Uma vez concedido o benefício, a empresa beneficiária deverá se comprometer a manter por 12 meses o número de funcionários mantidos quando da adesão ao regime.

A forma de adesão deverá ser regulada em ato do Poder Executivo, de modo que não está tratada no projeto de lei.

Agora é aguardar a sanção, e torcer para a sua adesão ser um pouco menos burocrática, e um pouco mais célere do que a hoje observada para o RIOLOG.

Fontes: Multipla Consultoria

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