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Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD órgão consultivo da ANPD

Decreto presidencial que nomeia os membros do CNPD – Conselho Nacional de Proteção de Dados – órgão consultivo da ANPD. Decreto foi publicado hoje, 10 de agosto 2021.

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é um órgão consultivo da ANPD, composto por membros da sociedade e do poder público. Sua existência está prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). 
 
As principais atribuições são do CNPD são (art. 58-B da LGPD): 
  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  •  
    Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. O Conselho se reunirá em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

 O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n. 10.474/2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representantes no CNPD:

 Art. 15.  O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II – um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;

III – um do Ministério da Economia;

IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

V – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – um do Senado Federal;

VII – um da Câmara dos Deputados;

VIII – um do Conselho Nacional de Justiça;

IX – um do Conselho Nacional do Ministério Público;

X – um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

XI – três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

XII – três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

XIII – três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;

XIV – dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e

XV – dois de entidades representativas do setor laboral.

O decreto da nomeação dos membros do CNPD,  em sua integra, pode ser encontrada no site da Imprensa Nacional. Abaixo reproduzimos a lista de nomes publicada.

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Casa Civil da Presidência da República:

JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, titular, que o presidirá, e RENATO DAVID CLARK DE AQUINO, suplente;

b) Ministério da Justiça e Segurança Pública:

RODRIGO LANGE, titular, e LEONARDO GARCIA GRECO, suplente;

c) Ministério da Economia:

MARCELO DE LIMA E SOUZA, titular, e MARTA JUVINA DE MEDEIROS, suplente;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, titular, e FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DIAS, suplente; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

ADRIANO DE SOUZA AZEVEDO, titular, e JOSÉ PLACIDIO MATIAS DOS SANTOS, suplente; e

II – REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES, ORGÃOS OU INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:

a) Senado Federal:

FABRICIO DA MOTA ALVES, titular, e GUSTAVO AFONSO SABOIA VIEIRA, suplente;

b) Câmara dos Deputados:

DANILO CESAR MAGANHOTO DONEDA, titular, e FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR, suplente;

c) Conselho Nacional de Justiça:

HENRIQUE DE ALMEIDA AVILA, titular, e VALTER SHUENQUENER DE ARAUJO, suplente;

d) Conselho Nacional do Ministério Público:

MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, titular, e SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, suplente; e

e) Comitê Gestor da Internet no Brasil:

MARCIO NOBRE MIGON, titular, e HARTMUT RICHARD GLASER, suplente.

I – REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO COMPROVADA EM PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: (com mandato de dois anos)

RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, titular, e FABRO BOAZ STEIBEL, suplente;

BRUNO RICARDO BIONI, titular, e MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, suplente; e

MICHELE NOGUEIRA LIMA, titular, e DAVIS SOUZA ALVES, suplente;

II – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO:

LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES, titular, e ANA CARLA BLIACHERIENE, suplente;

FABIANO MENKE, titular, e LEONARDO NETTO PARENTONI, suplente; e

CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO, titular, e CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND, suplente;

III – REPRESENTANTES DE CONFEDERAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS DO SETOR PRODUTIVO:

NATASHA TORRES GIL NUNES, titular, e FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO, suplente;

CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES, titular, e MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI, suplente; e

FLÁVIO BOSON GAMBOGI, titular, e TAÍS CARVALHO SERRALVA, suplente;

IV – REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPRESARIAL RELACIONADO À ÁREA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

ANA PAULA MARTINS BIALER, titular, e VITOR MORAIS DE ANDRADE, suplente; e

ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA, titular, e FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, suplente; e

V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR LABORAL:

PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO, titular, e CLÁUDIO EDUARDO LOBATO ABREU ROCHA, suplente; e

DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES, titular, e EMERSON ROCHA, suplente.

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